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SUPRIMIDO ARTIGO DA MINIREFORMA TRIBUTÁRIA QUE PENALIZAVA ADMINISTRADORES

O projeto de lei complementar nº 72 propôs, entre outros alterações do Código Tributário Nacional, fazer com que o patrimônio pessoal dos administradores respondesse pelos tributos não recolhidos. O PLC também procurava alterar a forma de contagem do prazo de 5 anos para a devolução dos tributos pagos indevidamente. O entendimento atual é que o prazo conta da data em que foi determinada a inconstituicionalidade do tributo. O PLC faz com que o prazo comece a partir da data em que foi recolhido o tributo. O Conselho Diretor deliberou a expedição de comunicação às demais entidades do mercado e aos associados, alertando sobre o assunto, assim como fazer contato com o deputado autor do projeto, para apresentar esclarecimentos. No caso do patrimônio pessoal dos administradores respondendo por tributos não recolhidos, as providências tomadas tiveram amplo sucesso, e a matéria foi retirada do projeto de lei.