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SUGESTÕES DA ABRASCA PARA FLEXIBILIZAR NEGOCIAÇÃO, POR ADMINISTRADORES, DE AÇÕES DA PRÓPRIA COMPANHIA SÃO APROVEITADAS PELA CVM

A CVM editou a Instrução nº 449, de 15 de março de 2007, introduzindo diversas alterações na Instrução nº 358, de 03 de janeiro de 2002. Por ocasião da audiência pública, o assunto foi amplamente debatido na COMEC – Comissão de Mercado de Capitais – e na COJUR – Comissão Jurídica – ambas da Abrasca, do que resultou relatório com comentários e sugestões no sentido de aprimorar as regras propostas, e, em especial, tornar mais claras e precisas as intenções do
legislador. No caso da investidura de administradores, a CVM alterou a minuta de forma a permitir que as informações sobre valores mobiliários detidos pelos administradores fossem enviadas com as dos demais administradores, dez dias após o fim do mês, e não isoladamente após a investidura no cargo. Além disso, por sugestão da Abrasca, a CVM ampliou a exceção para a compra de valores mobiliários da companhia pelos seus administradores durante o período que antecede a divulgação das informações trimestrais e anuais. Em lugar de autorizar apenas planos de reinvestimentos, ampliou-a para planos de investimentos previamente aprovados
pela companhia.