Search
Close this search box.

REDUÇÃO DO DESENCAIXE COM IR FONTE SOBRE DIVIDENDOS ATENDENDO PLEITO DA ABRASCA

A Lei das SA não impede que a companhia distribua dividendos intermediários com base em lucro acumulado de exercícios anteriores e em reservas de lucros constituídos em exercícios anteriores, como antecipação do dividendo obrigatório, desde que haja disposição estatutária nesse sentido. Além de não contrariar o sistema legal, a antecipação, durante o exercício, é do interesse do acionista e não é cumulativa com o dividendo obrigatório, conforme concluiu o jurista e um dos autores da Lei das SA, José Luiz Bulhões Pedreira, no parecer em que trata da questão de se poder considerar o dividendo intermediário como antecipação do dividendo obrigatório, a propósito da posição manifestada pela CVM a respeito do assunto, cuja cópia foi obtida pela entidade, com autorização para repassar a orientação aos associados.