IR FONTE EM CASCATA SOBRE DIVIDENDOS CRIADO PELA MP 402 É ELIMINADO, ATENDENDO PLEITO DA ABRASCA

“A Abrasca enviou correspondência ao Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, solicitando retificação do disposto no art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 402, que dispôs sobre a tributação de dividendos. Ao não prever a compensação do imposto descontado com o retido na fonte na redistribuição dos lucros a outras pessoas jurídicas, a MP criou a tributação em cascata, diz a carta.
A Abrasca, CNBV, Bovespa e a Bolsa do Rio enviaram carta conjunta ao relator da MP 402, deputado Francisco Dornelles (PFL-RJ), manifestando-se contrárias aos dispositivos instituídos pela referida Medida que, entre outras disposições, instituiu o imposto de renda na fonte “em cascata” sobre os dividendos.
Foi baixada MP 423 permitindo a compensação do IR retido dos dividendos recebidos com IR fonte dos dividendos pagos pelas companhias.