ELIMINADA A BITRIBUTAÇÃO SOBRE DIVIDENDOS DE RESIDENTES NO EXTERIOR, CONFORME PROPOSTA DA ABRASCA

O imposto sobre dividendos distribuídos a estrangeiros poderá ser compensado com o imposto de fonte, conforme prevê o § 2º, do art.2º, da Medida Provisória nº 544, de 01.07.94. Com isso, fica eliminada a dupla tributação sobre aquele rendimento, inserida nas medidas provisórias que precederam a MP 544.