Eliminação dos custos com publicações obrigatórias – Central de Balanços

Medida provisória que contou com grande esforço e energia da Abrasca foi a MP 892, que previa principalmente alteração na Lei nº 6.404/76 para estabelecer que as publicações empresariais obrigatórias por lei passassem a ocorrer de forma exclusivamente digital, nos sítios da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e da B3, além de no sítio eletrônico da própria companhia ou sociedade anônima. Pela importância do tema para as companhias abertas, a Abrasca promoveu aproximação com a relatora da Medida Provisória no Congresso, senadora Soraya Thronicke (PSL/MT) e ofereceu emendas para aprimorar a MP, introduzindo a Central de Balanços do SPED, administrado pela RFB, como opção, uma vez que o sistema já estava pronto e já havia passado por fase de teste-piloto com as associadas da Abrasca. Infelizmente, a MP não foi apreciada a tempo pelo Congresso, em uma decisão política que privilegiou os argumentos dos órgãos de imprensa. Apesar de não ter sido aprovada, a vigência, ainda que temporária, de normas mais modernas, permitiu o desenvolvimento, com a participação da Abrasca, de regulamentação que permite a imediata operacionalização de soluções eletrônicas para as publicações, tanto das empresas abertas quanto das fechadas, a qualquer tempo em que seja possível realizar a modernização legislative desejada.