A Medida Provisória nº 3, de 26.09.01, atendeu a pleito da Abrasca, ao permitir o diferimento dos efeitos da variação cambial ocorrida em 2001. Ao editar a Deliberação de nº 404, de 27.09.01, para regulamentar os dispositivos da referida medida provisória, a CVM determinou que o diferimento fosse iniciado a partir de 2002. Após a edição da Deliberação nº 404, a Abrasca enviou carta à autarquia apontando uma incongruência entre o texto da Deliberação e o da Medida Provisória nº 3, uma vez que esta estabelecia a possibilidade de diferimento da despesa decorrente da desvalorização cambial a partir do exercício de 2001, inclusive. A questão foi corrigida com a edição da Deliberação nº 409.