A dedução do dividendo como despesa, para fins de imposto de Renda e Contribuição Social foi incorporada à Lei 9.249/95, coroando anos de esforços da ABRASCA, com a criação da taxa remuneratória do capital próprio. Foi, sem dúvida alguma, uma vitória do mercado de capitais e uma medida de justiça, equalizando capital próprio e capital de terceiros. Infelizmente, a medida é, de tempos em tempos, questionada, obrigando a ABRASCA a manterse mobilizada e preparada para prestar esclarecimentos. Assim, após as eleições, em novembro de 2002, a imprensa publicou diversas declarações, inclusive do então futuro ministro da Previdência, imputando distorções à dedução dos juros sobre capital próprio e sugerindo providências para erradicá-la, a título de aumentar a arrecadação de tributos. Como sempre acontece nesses casos, a Abrasca mobilizou-se rapidamente e, por meio de contatos diretos ou pelo envio de estudos, procurou fazer chegar às pessoas envolvidas os esclarecimentos pertinentes. Foi, inclusive, novamente distribuído o documento, denominado “Desenvolvimento econômico: a importância da neutralidade da tributação sobre os rendimentos dos credores e dos sócios”, que foi amplamente divulgado para políticos, imprensa e lideranças. Como exemplos dessa movimentação, podem ser citados o deslocamento a Brasília do presidente da Abrasca, acompanhado do presidente da Bovespa, para entrevista com o secretário da Receita Federal, Dr. Everardo Maciel, e contatos com o deputado Ricardo Berzoini e com o Dr. Antonino Marmo Trevisan, da equipe de transição do novo governo, durante debates para a difusão do Plano Diretor de Mercado de Capitais. Acreditamos que, mais uma vez, os esforços foram amplamente compensados, já que o tem foi retirado de discussão. É oportuno, entretanto, lembrar que esse assunto é do interesse direto e comum a todas as companhias abertas, pois estamos tratando de aspecto relevante de seus custos tributários.