CVM REFORMA INSTRUÇÃO 480 E INICIA SIMPLIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE INFORMAÇÕES

Em linha com sugestão da Abrasca, enviada por ocasião da criação do Informe de Governança Corporativa, a Comissão de Valores Mobiliários iniciou o processo de simplificação da prestação obrigatória de informações pelas companhias abertas. Em fevereiro, a autarquia editou a Instrução 596, revogando, pontualmente, dispositivos da Instrução CVM 480, que criou o Formulário de Referência da Empresa (FRE) e dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados. A principal mudança foi a revogação da necessidade de envio à CVM de cópia do comunicado que deve ser publicado pelas companhias abertas até um mês antes da Assembleia Geral Ordinária (AGO)