CVM publica Instrução disciplinando processo sancionador com sugestões da Abrasca

A CVM acolheu sugestões da Abrasca ao editar, em junho, a Instrução 607 estabelecendo novo marco para atuação sancionadora da Autarquia. A Instrução definiu, entre outros pontos, critérios para a dosimetria das penalidades, fixadas de acordo com o grau de gravidade da conduta, e ampliou o rol de infrações sujeitas ao rito simplificado.
A Comissão Jurídica da Abrasca (COJUR) participou ativamente do processo de audiência pública da minuta de instrução elaborando sugestões para aperfeiçoar o documento legal. Foram aceitas pela CVM, na redação final da Instrução, as seguintes propostas da Abrasca: Contagem de prazos (art. 3º); Critérios para determinar a relevância da conduta, expressividade da ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado (art. 4, § 1º); e Defesa e Especificação de Provas (arts. 31 e 32 – atuais arts.29 e 30).