CVM elimina restrições a programas de recompra de ações por sugestão da Abrasca

A CVM, atendendo sugestão da Abrasca, divulgou Ofício Circular alterando as regras sobre os programas de recompra de ações. No ano anterior, a Autarquia restringira a possibilidade de utilização dos programas de recompra em função de um caso isolado de insider, criando dificuldades para a maioria das empresas e seus administradores.

Baseada nas argumentações da Abrasca, a CVM decidiu restabelecer entendimento compatível com a possibilidade das companhias retomarem seus programas de recompra de ações com maior flexibilidade.