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CVM EDITA INSTRUÇÕES SOBRE NEGOCIAÇÃO POR COMPANHIAS ABERTAS DE AÇÕES DE SUA PRÓPRIA EMISSÃO COM SUGESTÕES DA ABRASCA

A CVM editou, em setembro, a Instrução 567, que trata da negociação por companhias abertas de ações de sua própria emissão e derivativos nelas referenciados, e a 568, que altera e acrescenta dispositivos às Instruções 358 e 480. No documento, a autarquia acatou seis sugestões apresentadas pela Abrasca.
Entre elas, a que propôs a exclusão do dispositivo que contém a vedação a operações “que possam influir no regular funcionamento do mercado”, e sua substituição por uma remissão à Instrução CVM no 8, de 1979, que já veda práticas irregulares no mercado de valores mobiliários e cujos conceitos já foram interpretados em diversas decisões ao longo dos anos, sendo, portanto, mais pacíficos aos agentes de mercado.
Foi acatada, também, a proposta que amplia a dispensa de prévia aprovação pela assembleia geral na hipótese de outorga a administradores de ações como parte de remuneração que já houvesse sido anteriormente aprovada pelos acionistas. Ainda foram abrangidos empregados e prestadores de serviços, não apenas da companhia emissora das ações, mas também de suas controladas. Os programas de remuneração com ações vem sendo foco de diferenças de interpretação entre CVM e recebendo especial atenção da Abrasca.