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CVM ACEITA SUGESTÃO DA ABRASCA E MANTÉM PRAZO DE ENTREGA DAS ITRS EM 45 DIAS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 511, que altera o prazo de entrega do Formulário de Informações Trimestrais (ITR). Baseada em diversas considerações apresentadas pela Abrasca, a CVM manteve o prazo de entrega do ITR em 45 dias a partir de 2012. A proposta da autarquia era reduzi-lo para 30 dias, conforme previsto originalmente na ICVM 480/09. Entre várias razões citadas pela Abrasca vale destacar as seguintes dificuldades: a dificuldade de alinhamento da consolidação dos dados de coligadas e controladoras; o rodízio obrigatório de firmas de auditoria; e a valorização da qualidade da informação divulgada ao mercado. A Abrasca realizou uma pesquisa, apresentada à CVM, mostrando que o atual prazo de 45 dias já é seguido com dificuldade e mais de 30% das companhias não conseguem cumpri-lo, situação que se agravaria com a redução para 30 dias.