A contribuição relativa de 1996, a ser paga pelas companhias às bolsas, foi corrigida pela Ufir, (índice utilizado para correção dos balanços). O pagamento foi parcelado em quatro trimestrais sem acréscimo, ficando mantidas as reduções reais no valor da anuidade das bolsas, resultantes de negociações mantidas em 1992, entre a Abrasca e a CNBV – Comissão Nacional das Bolsas de Valores.