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BLINDAGEM POR SUGESTÃO DA ABRASCA CONTRA AUMENTO DE TRIBUTOS NO PROJETO QUE ALTERA A PARTE CONTÁBIL DA LEI DAS S.A. EM AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CFT DA C MARA

A alteração da Lei 6404, que permite a harmonização das normas contábeis brasileiras às adotadas no exterior, torna-se uma necessidade mais urgente na medida em que cresce o número de companhias do País com papéis negociados em bolsas estrangeiras. A Abrasca acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 3741/00, que introduz alterações na parte contábil da Lei das S.A., e participou, com recomendações e sugestões, de todo o processo que resultou na criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) recentemente aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade. A Abrasca integra o CPC, que será o órgão incumbido do estudo, preparo e emissão de pronunciamentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade, de modo a permitir a edição de normas que levem em conta a convergência com os padrões internacionais. Sobre a composição do CPC, a Abrasca sugeriu que, devido ao fato de que há uma infinidade de empresas fechadas que não estariam representadas pelos integrantes do CPC na sua atual composição, a CNI e a Febraban deveriam ser acrescidas às entidades constituidoras. Sobre o PL 3741/00, o presidente da Abrasca compareceu à Audiência Pública acontecida no dia 12/05 na Câmara dos Deputados. Na oportunidade, o presidente discorreu sobre posição da Abrasca, resumida nos seguintes 4 pontos fundamentais, quais sejam: 1. blindagem tributária dentro da lei; 2. comitê de padrões contábeis paritário; 3. não obrigatoriedade de publicação, em diários oficiais, dos balanços de companhias abertas; e 4. não obrigatoriedade de publicação de balanços das companhias fechadas. No final do ano, foi divulgado o relatório do relator do PL em questão, acompanhado do respectivo substitutivo, que inclui as duas mais importantes sugestões da Abrasca: a blindagem tributária e a não obrigatoriedade de publicação, em diários oficiais, dos balanços das companhias abertas.