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APÓS CONTINUADOS ESFORÇOS DA ABRASCA, GOVERNO REVOGA IOF SOBRE DRs

O presidente da Abrasca, Antonio Castro, encaminhou correspondência ao secretário de Política Econômica, Márcio Holland de Brito, pleiteando a revogação da incidência tributária do IOF sobre investimento em recibos de depósito de ações – DRs. No pleito, que contou com o apoio da BM&FBovespa, foi reiterado que o IOF sobre investimento direto em ações, criado pelo Decreto 6.983/09, foi revogado em 1º de dezembro de 2011 e a existência do IOF sobre DRs, além de inibir fortemente as emissões externas, cria assimetria na formação dos preços das ações no mercado doméstico. O Decreto nº 8.165/2013 reduziu a zero a alíquota do IOF incidente nas operações de cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de recibos de depósitos de ações, como os American Depositary Receipts (ADR).A medida atende ao pleito da Abrasca que, em maio de 2013, enviou carta ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, com as principais conclusões de fundamentado estudo, elaborado pela Abraca e anexado à carta, sobre o impacto causado pela incidência de IOF na emissão de recibos de depósito de ações. O texto destacava os efeitos nocivos do imposto sobre o influxo de capitais e imagem do Brasil no exterior e chamava a atenção para o efeito negative observado nos volumes de captação de recursos externos. Além da carta, a Abrasca ainda sustentou seus pontos de vista em diversas reuniões presenciais com os técnicos do ministério. Especialmente na reunião agendada pela BM&FBovespa para discutir com o ministro da Fazenda as propostas para incentivo ao mercado de acesso, o vice-presidente, Alfried Plöger, aproveitou para tratar do assunto, tendo contado com o apoio do diretor presidente da Bolsa. Na ocasião, todas as autoridades presentes concordaram quanto à necessidade de revogação da incidência do tributo, o que ocorreu algumas semanas depois.