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AÇÕES CONTRA A INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE OS JUROS DO CAPITAL PRÓPRIO

No correr do ano de 2005, a Abrasca desenvolveu grande esforço em prol da redução a zero da alíquota do PIS/COFINS incidente sobre os juros do capital próprio, já que as modificações no PIS e na COFINS para eliminar a cumulatividade dessas contribuições resultou em hipercumulatividade tributária para os acionistas pessoas jurídicas nacionais, pois sobre cada pagamento de juros do capital próprio em uma cadeia societária, recai cobrança de 9,25%. O presidente da Abrasca, Alfried Plöger, e o superintendente geral, Eduardo Lucano da Ponte, compareceram, em Brasília, a uma audiência com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan. Na mesma oportunidade, estiveram também com o deputado Armando Monteiro Neto, presidente da CNI – Confederação Nacional da Indústria.