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ABRASCA OBTÉM VIGÊNCIA A PARTIR DE 2012 DA INSTRUÇÃO COLOCADA EM AUDIÊNCIA SOBRE O CÁLCULO DO EBITDA E APRESENTA SUGESTÕES PARA MANTER A METODOLOGIA FLEXÍVEL

A Abrasca encaminhou para a CVM diversas sugestões sobre a minuta de Instrução que trata da normatização do cálculo do EBITDA. No documento foi destacado que a Abrasca não achava recomendável aplicar as possíveis mudanças no cálculo do EBITDA nas demonstrações financeiras de 2010, mas sim a partir de 2012, referente ao ano base de 2011, para dar tempo aos profissionais de assimilarem as mudanças. O objetivo da CVM com a edição desta instrução é melhorar o nível de compreensão do LAJIDA (EBITDA) e LAJIR (EBIT) e torná-los comparáveis entre as companhias abertas. Para analisar a minuta, a Abrasca criou um grupo de trabalho integrado por representantes das companhias associadas,da Fipecafi, da Apimec e do Ibracon. No documento encaminhado à CVM, além de defender que a instrução só fosse válida para as demonstrações de 2011, o presidente da Abrasca mencionou que o Grupo de Trabalho sugeriu: manter a opção das companhias excluirem itens não recorrentes do cálculo do Lajida/Lajir; divulgar uma lista de itens que serão considerados não recorrentes pela CVM, conforme o exemplo da Instrução CVM 358/02; e ajustar o prazo de definição de um evento como não recorrente para aqueles que não ocorreram nos últimos dois anos e que não se espera que ocorram no próximo ano.