“A contabilização das perdas provocadas pela desvalorização do real revelou-se uma questão complexa, gerou polêmicas e exigiu um esforço especial da Abrasca para contornar a situação.
A complexidade da questão residia na necessidade do reconhecimento imediato das perdas decorrentes da mudança do regime cambial, de modo a permitir a plena transparência das informações sobre a real situação das companhias, assim como para evitar diferenças entre resultados obtidos através dos princípios de contabilidade geralmente aceitos (GAAP – Generally Accepted Accounting Principles), tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, no caso das empresas com ADR e, ainda, para evitar o risco de pagamento de tributos e dividendos sobre lucros fictícios.
A Abrasca passou então a pleitear junto à CVM e à Receita Federal a definição de regras que pudessem atender tanto aos aspectos contábeis quanto aos aspectos fiscais do problema.
Junto à Receita Federal obteve, através da edição de Medida Provisória, o diferimento das perdas e sua amortização à razão de 25% ao ano. Já com relação à CVM a Abrasca solicitou, e foi atendida pela Autarquia, que fossem consideradas, para fins de diferimento, situações específicas, tais como, o hedge explícito (ou implícito) e os empréstimos com vencimentos a longo prazo viabilizando, inclusive, o pagamento de eventuais dividendos.”