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ABRASCA OBTÉM INSERÇÃO DE NOVO PARÁGRAFO NO ART. 177 VISANDO NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA, ALÉM DE REDUÇÃO DO CUSTO DE PUBLICAÇÕES LEGAIS, NO PL QUE TRATA DA CONVERGÊNCIA DAS NORMAS CONTÁBEIS AO PADRÃO GLOBAL (NA CFT)

Visando acelerar o processo de convergência das normas brasileiras com as internacionais, é essencial que o Projeto de Lei nº 3.741/00, que introduz alterações na parte contábil da Lei das S.A., seja aprovado pelo Congresso. A Abrasca fez diversas sugestões para a redação do substitutivo. O relator do Projeto de Lei nº 3.741/00, deputado Armando Monteiro Neto, incorporou, em substitutivo encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, várias das sugestões apresentadas pela Abrasca, entre elas a inserção, no artigo 177, da blindagem tributária em casos de ajustes efetuados exclusivamente para efeito de harmonização das normas contábeis. Trata-se de conquista importante sobre um assunto que sempre preocupou a Abrasca, qual seja, evitar o aumento da carga tributária das empresas. Com a inclusão da medida, fica gravado na lei que as adaptações às normas contábeis, necessárias para aproximar as regras brasileiras dos padrões internacionais, não podem gerar gravames tributários. A última forma do substitutivo ao Projeto de Lei apresentada pelo relator, em junho de 2006, inclui a opção de publicação em diário oficial dos estados ou da União, além de facultar à CVM permitir publicações condensadas. Trata-se de importantes medidas, nas quais a Abrasca muito se empenhou. Entretanto, isso não pode ser considerado definitivo, pois o PL continua tramitando no Congresso e as ações de lobby das imprensas oficiais são muito fortes.