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ABRASCA OBTÉM AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VENCIMENTO DE NP PARA FACILITAR CAPTAÇÕES

A Abrasca obteve a ampliação do prazo máximo de vencimento das notas promissórias de 180 para 360 dias, assim como do prazo de colocação do papel de 90 para 180 dias; a medida abriu maiores possibilidades de levantamento de recursos por parte das companhias abertas, em um momento em que o fluxo de capitais para países emergentes estava praticamente paralisado, devido à crise russa. O mais importante porém, é que a medida veio preencher, em caráter permanente, importante lacuna existente entre as notas promissórias e as debêntures, com relação aos prazos de emissão e vencimento, permitindo que as companhias possam obter recursos ao longo de 360 dias, sem quaisquer interrupção ou impedimentos.