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ABRASCA ENVIA CARTA À CVM DEFENDENDO CARÁTER FACULTATIVO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA PARA VOTO À DIST NCIA

A edição da Lei 12.431, em junho de 2011, ratificou a possibilidade das empresas brasileiras receberem votos à distância durante as assembleias de acionistas. A ausência de regulamentação específica a respeito da participação remota de acionistas em assembleia, no entendimento da Comissão Jurídica da Abrasca (Cojur), não constitui nenhum óbice à disponibilização da modalidade de voto remoto por parte das companhias abertas. A Associação entende que questões relacionadas ao tema foram ponderadas na elaboração da ICVM nº 481/09 e, também, no Processo Administrativo CVM RJ 2008/1794, onde a Autarquia deixou claro que a companhia que desejar poderá oferecer a possibilidade de participação à distância a seus acionistas. Em carta enviada à CVM o presidente da Abrasca, Antonio Castro, destacou que, caso a Comissão decida editar regras sobre o assunto, deve ser valorizada a participação à distância do acionista independentemente da instituição de uma plataforma eletrônica. Deve ser reconhecida como válida, por exemplo, a participação de acionista em assembleia geral por meio de voto manifestado por carta, sem a necessidade, portanto, da constituição de procuradores e tampouco da presença física desses na assembleia. O foco, ressaltou Castro, deve ser facilitar a participação do acionista e não necessariamente investir em novas tecnologias ou sistemas.