A Abrasca enviou à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da CVM sugestões para
a minuta de Instrução sobre Oferta Pública de Distribuição de Nota Promissória. O esforço foi
fruto de uma série de discussões realizadas pelo Grupo de Trabalho da Comec e da Cojur sobre
as características e potencialidades do mercado.
Em decorrência de uma das sugestões da Abrasca, a CVM alterou a redação do dispositivo para
deixar inteiramente a cargo do estatuto ou contrato social a definição da competência para
autorizar a emissão de nota promissória para oferta pública de distribuição, dando mais
flexibilidade ao emissor e eliminando as dúvidas sobre a necessidade legal de decisão pela assembleia
ou pelo conselho. A sugestão sobre prazo também foi acatada.