A Abrasca acompanhou o processo de cobrança das anuidades feito pelas Bolsas de Valores e pela Comissão Nacional de Bolsas de Valores no início de 1997. Recomendou que as companhias associadas conferissem os números apresentados já que, em alguns casos, foram detectados valores maiores do que os devidos, quando da utilização da tabela conforme prevê a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.044, de 19.01.94, para as empresas que tiveram aumento ou redução do capital.