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A PEDIDO DA ABRASCA, DREI COLOCA EM AUDIÊNCIA MINUTA DE NORMA PARA PADRONIZAR EXIGÊNCIAS DAS JUNTAS COMERCIAIS ÀS SOCIEDADES ANÔNIMAS

A Abrasca enviou sugestões à minuta de Instrução do Departamento de Registro de Empresas e Integração – DREI/MDIC, colocada em audiência pública, com o objetivo de padronizar as exigências que podem ser formuladas pelas Juntas Comerciais em relação aos atos das sociedades anônimas. O pedido de regulamentação foi feito pelo presidente executivo da Abrasca, Eduardo Lucano, e pelo assessor jurídico, Flávio Maia, em uma audiência com representantes do DREI, que sugeriram, também, que a entidade elaborasse uma minuta de Instrução. No período de audiência, a Abrasca enviou carta ao diretor do DREI/MDIC, Conrado Vitor Lopes Fernandes, com sugestão de 11 alterações na minuta de Instrução. Entre elas destacamos:
• Item 9.1.7 – Excluir “com poderes específicos” e substituir pelo texto legal citado “com poderes para receber citação em ações contra ele, propostas com fundamento nos preceitos da Lei 6.404/76”.
• Item 10.5 – Excluir, pois nos termos do art. 146, §2º, a referida procuração é requisito para a posse do conselheiro no cargo e não é requisito para o registro do ato de sua nomeação. Inclusive, nos termos do art. 149, §1º da Lei 6.404/76, o conselheiro pode tomar posse até 30 dias após a sua nomeação, com a assinatura do termo de posse.
• Item 10.6 – Ajustar, pois nos termos do caput do art. 146 da Lei 6.404/ 76, os membros do Conselho de Administração não precisam ser residentes no Brasil e, se forem estrangeiros, não têm como apresentar “Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil.