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REGISTRO EM BOLSA PASSA A SER DE LIVRE ESCOLHA DA COMPANHIA, CONFORME PROPOSTA APRESENTADA PELA ABRASCA

A partir de 2000, as companhias poderão escolher a bolsa de valores na qual desejam negociar suas ações, segundo a Instrução CVM nº 312/99. A mudança atendeu a um antigo pleito da Abrasca, que sempre defendeu a livre pactuação entre as partes, através de mecanismos de mercado, tal como ocorre em quase todo o mundo. Do ponto de vista da entidade, os sistemas de negociação devem fixar condições e preços para registro, cabendo às companhias decidir os centros de liquidez que lhes sejam mais apropriados. No Brasil, esse procedimento vinha sendo definido pela autoridade há quase 30 anos e representava um dos últimos campos do mercado de capitais que não passaram pela desregulação. Para a Abrasca, este foi um passo importante para, através da livre concorrência, tentar reduzir os custos de manutenção da condição de companhia aberta que, segundo pesquisa realizada pela FIPE – USP, encomendada pela entidade, é, por larga margem, a maior preocupação em relação ao mercado de capitais.