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ABRASCA OBTÉM MP PARA REVOGAR LEI QUE TORNOU JCP INDEDUTÍVEI

A Abrasca mobilizou-se, inclusive junto a parlamentares em Brasília, contra o artigo 14 da Lei 9.779/99, que tornava indedutíveis, da base da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), tanto as despesas financeiras relativas a empréstimos ou financiamentos, quanto os juros remuneratórios do capital próprio, previstos na Lei 9.249/95. Por ação da entidade, os juros pagos como remuneração do capital próprio permaneceram dedutíveis para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, tendo em vista a edição de Medida Provisória revogando o dispositivo da referida Lei.