As anuidades pagas pelas companhias às bolsas de valores foram reduzidas em torno de 20%, para o ano de 2000, com base no valor pago em 1999. A Abrasca defendeu a negociação como forma de se tentar obter um percentual de desconto mais significativo, de modo que os valores praticados refletissem a concorrência, inclusive com as bolsas estrangeiras. A partir do exercício de 2000 as companhias passaram a poder escolher livremente a bolsa de valores na qual quisessem negociar suas ações, conforme previsto na Instrução CVM nº 312/99, que determinou a extinção do cartorial registro nacional. Antigo pleito da Abrasca, a medida representou um passo importante para, através da livre concorrência, tentar reduzir os custos da companhia aberta, à qual cabe decidir os centros de liquidez que lhe sejam mais apropriados.