A Abrasca enviou carta à Receita Federal solicitando adiamento da vigência do aumento, a partir de 1º de janeiro de 2002, da alíquota – de 10 para 20 por cento – do imposto de renda incidente sobre os ganhos de capital com a alienação de ações. A Abrasca argumentou que a equiparação da carga tributária aplicada à renda fixa, àquela aplicada à renda variável, desconsidera o risco para o investidor inerente a essa última modalidade de investimento, o que representa mais um obstáculo ao desenvolvimento do mercado bursátil, cuja contribuição para o crescimento sustentável de qualquer país é considerável. A Abrasca argumentou ainda que a majoração poderia ocasionar pressão vendedora dos investidores que estivessem com lucro em suas posições acionárias para se valerem do imposto de 10%. A entidade ainda sugeriu que, caso o governo decidisse não postergar a vigência da nova alíquota, fosse criada a opção de calcular o imposto devido em duas fases. Em 27 de dezembro de 2001, foi editada a Medida Provisória nº16, que em parte atendeu à sugestão da Abrasca. A MP criou uma regra de cálculos do imposto com alíquota de 20% tendo por base o valor que exceder a cotação ponderada das ações em dezembro de 2001. Ou seja, sobre o lucro que o investidor teria se vendesse sua posição em dezembro último, aplica-se, por sua opção, a alíquota de 10% para recolhimento até 31/01/2002 do tributo. A alíquota de 20%, neste caso, se aplicará sobre a parcela que exceder a cotação ponderada de dezembro de 2001 sobre o preço futuro d