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ABRASCA CONTRIBUI PARA APERFEIÇOAMENTOS IMPORTANTES NAS REGRAS DE APLICAÇÃO DOS FUNDOS DE PENSÃO

As entidades fechadas de previdência privada tinham até 30 de abril de 2001 para enquadrar suas aplicações aos limites fixados pela Resolução CMN nº 2.720/00. Tendo em vista as possíveis graves consequências da adaptação (grande pressão vendedora dos valores mobiliários das companhias abertas), o Conselho Monetário Nacional, após receber os apelos do mercado, inclusive da Abrasca, suspendeu a vigência da referida Resolução e, em seguida, colocou em audiência pública uma nova minuta sobre o assunto. CMN recebe sugestões sobre normas para aplicações dos fundos de pensão A Abrasca encaminhou carta ao presidente do Banco Central, Armínio Fraga, solicitando o adiamento do prazo inicialmente estabelecido para a audiência pública, pois o assunto era muito complexo para ser debatido em tão curto prazo. O BC aceitou receber sugestões até a reunião do CMN, que ocorreria no final de março. No início de março, a Comec e a Cojur realizaram reunião conjunta para debater a minuta, cuja análise ensejou uma outra carta ao Banco Central. Após a audiência pública, foi editada a Resolução CMN nº 2.829. As sugestões encaminhadas pela Abrasca ao documento que esteve em audiência pública e contempladas no texto da Resolução CMN nº 2.829 foram: Ampliação do prazo de adaptação: as entidades terão até 30.08.2002 para efetuarem as adaptações relativas ao segmento de renda variável. Esclarecimento de que durante o período de adaptação os limites antigos continuam valendo, mas deverão aproximar-se dos novos parâmetros. O texto da audiência pública estava confuso, pois já exigia o cumprimento dos novos limites durante a adaptação. Suspensão temporária da proibição de operações com os recursos dos planos durante a migração de um plano para outro. A Abrasca sugeriu que não houvesse qualquer proibição. Inclusão das cotas de fundos de investimentos e do bônus de subscrição no rol de títulos e valores mobiliários aos quais os recursos da entidade poderiam ser direcionados. Exclusão da restrição das operações com opções às séries mais líquidas. A Abrasca argumentou que haveria dificuldade para verificar este critério. Elevação da porcentagem de alocação dos recursos a ações não integrantes do Novo Mercado da Bovespa. Considerando que poucas companhias estão listadas neste segmento, a elevação pode ter evitado distorção no mercado, referente a uma grande procura por valores mobiliários de poucas companhias. Exclusão das debêntures simples para o cálculo do limite do capital social de uma companhia que as entidades podem ter em suas carteiras. Exclusão da restrição da aplicação dos recursos das entidades aos limites da taxa de performance dos fundos de participação em empresas emergentes. A Abrasca argumentou que a previsão do limite desta taxa poderia gerar dúvidas ou inviabilizar o investimento, pois tais fundos não cobram taxa de performance e o retorno só se verifica quando da participação.