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AÇÃO DA ABRASCA REDUZ A ZERO ALÍQUOTA DE IOF SOBRE ESTOQUE DE AÇÕES APÓS REITERADOS PEDIDOS DA ABRASCA

“Graças à perseverante atuação da Abrasca junto aos ministros da Fazenda, que se sucederam desde a época do Plano Collor I, a alíquota de 25% de IOF sobre o estoque de ações foi reduzida a zero.
A medida Provisória nº 542, de 30.06.94, ao alterar a Lei nº 8.033, de 12.04.90, que instituiu a incidência provisória do IOF, eliminou o fantasma do confisco de patrimônio que este imposto representava, voltando a permitir as fusões, aquisições e incorporações, mecanismos fundamentais para a reorganização societária das companhias abertas. A MP foi sucessivamente reeditada mantendo o dispositivo.