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CVM REDUZ EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NA PRAÇA DA BOLSA DE MAIOR VOLUME DE NEGOCIAÇÃO, EM RESPOSTA À SOLICITAÇÃO DA ABRASCA

Aperfeiçoamento na comunicação com os acionistas, além de substancial redução nos custos relativos às publicações das demonstrações financeiras, pela correção integral, das companhias abertas, são os principais efeitos da Instrução CVM nº 207, de 1º de fevereiro, que passou a exigir apenas publicações condensadas na praça onde são mais negociadas as ações da empresa atendendo a solicitação da Abrasca.