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REMUNERAÇÃO DO CAPITAL TORNA-SE DEDUTÍVEL COMO DESPESA: CRIADO JCP

Atendendo à antiga reivindicação da Abrasca, insistentemente defendida nos últimos vinte anos, a Lei 9.249/95 passou a permitir a dedução da remuneração dos acionistas como despesa, para fins de imposto de Renda e Contribuição Social, com a criação da taxa remuneratória do capital próprio. Além disso, os dividendos ficaram isentos de IR fonte. Foi, sem dúvida alguma, uma vitória do mercado de capitais e uma medida de justiça, equalizando as cargas tributárias do capital próprio e do capital de terceiros.