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“CVM ATENDE SUGESTÕES DA CANC SOBRE O IFRS 15 PARA SETOR IMOBILIÁRIO “

A CVM publicou, em janeiro de 2017, ofício com orientações para elaboração das demonstrações financeiras de 2016, adotando proposta do Grupo de Trabalho da CANC sobre a interpretação do novo IFRS 15 para reconhecimento das receitas das empresas do setor imobiliário.
No documento, a autarquia aceita o entendimento da Comissão de Auditoria e Normas Contábeis da Abrasca (CANC) ao especificar que “o contrato entre a incorporadora e o seu cliente é o que continua regendo a forma de reconhecer a receita no novo IFRS 15”. Nesse sentido, a adoção do método POC de Contabilização de Receitas ou da entrega das chaves depende exclusivamente do tipo de contrato que foi celebrado pela empresa com seu cliente.
As notas explicativas também foram motivo de atenção da autarquia, em função da adoção do método POC de Contabilização de Receitas, cujos valores reconhecidos devem ser ajustados nas notas diante de variações nas previsões orçamentárias das obras.
No fim do ofício, a decisão aguardada pelas empresas participantes do GT da CANC: a CVM não admitirá pareceres de auditoria com ressalvas ou parágrafos de ênfase que questionem o alinhamento da utilização do método POC de Contabilização de Receitas às práticas contábeis internacionais para o setor de incorporação imobiliária.
A Abrasca discutiu essa questão desde 2015, quando foi publicado o Pronunciamento Contábil IFRS 15 emitido pelo IASB. Com esse desfecho, a Diretoria da Entidade agradece a todas as companhias associadas do setor de incorporação imobiliária que participaram de debates técnicos e de fóruns, permitindo que a decisão proferida pela CVM encerrasse com coerência esse tema.