Search
Close this search box.

EVITADO AUMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA CVM EM DECORRÊNCIA DE PROPOSTA DA ANBID

A Lei nº 10.303/01 transferiu a fiscalização dos fundos de renda fixa da alçada do Banco Central para a Comissão de Valores Mobiliários. O Banco Central não cobrava taxa de fiscalização, mas a CVM pretende enquadrar os fundos de renda fixa em sua sistemática de pagamentos de taxas. A Comec analisou a proposta da Anbid para os novos valores das taxas. Tal proposta, embora contivesse critérios mais favoráveis ao desenvolvimento do mercado, representaria, na prática, um aumento geral dos valores pagos pelas companhias abertas. A Comec encaminhou, e o Conselho Diretor aprovou, sugestão de cobrança de taxa específica para os Fundos, o que representaria um aumento de arrecadação para a CVM, sem aumentar as taxas das companhias abertas. Tal proposta consiste em alterar as normas legais apenas para tratar especificamente da taxação dos fundos de renda fixa, o que foi aceito pela Anbid.