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SUCESSO NA DEFESA DA VISÃO DAS INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS: POC É O MÉTODO CONTÁBIL DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS QUE MELHOR REFLETE A ESSÊNCIA DAS ATIVIDADES DO SETOR

No início de 2010 a CVM publicou a Deliberação 612, aprovando a Interpretação ICPC 02 sobre atividades de incorporação imobiliária. Essa Interpretação, quando observada literalmente, pode gerar uma visão errônea das características das atividades do setor, no Brasil. Isso se deve ao fato de poder impedir a utilização do método POC (Percentage of Completion), que melhor reflete a essência das atividades de incorporação em nosso país e, por isso, em consonância com os princípios do IFRS. Para tentar evitar tal distorção da norma internacional e garantir a melhor divulgação da informação contábil do setor, a Abrasca atuou, desde o início do ano, na retomada das discussões sobre o assunto. A CVM – Comissão de Valores Mobiliários – decidiu então criar um Grupo de Trabalho com a participação da Abrasca, do Ibracon e da Apimec. Para esclarecer todos os pontos duvidosos sobre o tema, a Abrasca elaborou estudos e contratou pareceristas para ratificar tecnicamente a posição das companhias em prol da interpretação da norma em favor da manutenção do método POC. Diante de toda a argumentação elaborada pela Abrasca no decorrer das discussões do Grupo de Trabalho, a CVM e o CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis – editaram a Orientação OCPC 04, documento aprovado pela maioria no Comitê, após quase um ano de debates, que ratificava o entendimento das companhias abertas, mantendo o sistema atual de reconhecimentoda receita (POC), que ocorre conforme o percentual de execução da obra.