Recebeu grande atenção da Abrasca, este ano, o mercado secundário de títulos privados. Um bem estruturado mercado destes títulos representa, para as empresas, a potencialização de uma fonte de captação de recursos para o financiamento de suas atividades, a custos mais baixos. A entidade criou grupo de trabalho que estudou medidas para elevar a liquidez desses títulos nos mercados, entre as quais a criação de uma debênture simplificada. Entre as principais conclusões do Grupo, podem ser destacadas as seguintes: (1) liquidez exige padronização; (2) a padronização instituida pela Instrução CVM 404 não estimulou emissões; (3) a debênture simplificada é uma nova padronização adotada por auto-regulação, mais flexível que o padrão criado pela CVM 404. Foram elencadas as características da debênture simplificada, instrumento financeiro que poderá ser utilizado por livre escolha das companhias (auto-regulação) e contribuirá para a criação de liquidez do mercado secundário de títulos de dívida corporativos no Brasil. Não seriam necessárias alterações significativas no arcabouço regulatório da CVM. A Instrução CVM 400 serviria de base para a regulamentação das emissões das debêntures simplificadas. O objetivo é tornar o título mais facilmente compreensível por investidores e analistas de investimentos.