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SUGESTÕES DA ABRASCA GARANTEM A SEGURANÇA JURÍDICA E REDUZEM A BUROCRACIA NA MP QUE FLEXIBILIZOU EMISSÃO DE DEBÊNTURES

A Medida Provisória 517/10, que visou facilitar e estimular investimentos em infraestrutura, flexibilizou a emissão de debêntures, entre outros pontos. A proposta, positiva para as companhias abertas, foi elaborada pelo Governo sem a participação da CVM, por isso continha inúmeras deficiências conceituais e práticas na redação das alterações propostas à Lei 6.404/76. Seu texto foi submetido à análise da Cojur, que preparou um conjunto de sugestões à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incorporadas à proposta da autarquia ao Governo e que foram acatadas na edição definitiva da Lei. Entre os itens aceitos pela CVM destacamos os seguintes: a redação final para a alteração o art. 55 da Lei nº 6.404 /76, que trata de Vencimento, Amortização e Resgate; a sugestão de inclusão de remissão ao art. 166; e alguns itens do Art. 59, que tratam de Criação e Emissão – Competência.