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SUGESTÕES DE SIMPLIFICAÇÃO DA ABRASCA REDUZEM 40% DOS DISPOSITIVOS DO CBGC

As discussões sobre a adoção de um código único de governança começaram em 2013 por ocasião de uma reunião com GT Interagentes, que contou com a presença da Abrasca, além de onze entidades do mercado de capitais. A proposta consistia em promover uma convergência construtiva entre o Código do IBGC e o da Abrasca, baseado no formato “pratique ou explique”, lançado em 2011. Na época o então presidente da entidade, Antonio Castro ressaltava que “o impacto das propostas sobre a cultura e prática de cada empresa precisava ser cuidadosamente avaliado para evitar constrangimento contraproducente na dinâmica das organizações”. A ideia começou a se consolidar em 2014, mas, em meados de 2015, a CVM anunciou a intenção de tornar obrigatória a observância do Código Brasileiro de Governança Corporativa pelas companhias abertas, cuja minuta ficou a cargo do GT Interagentes.
Foi um período que exigiu grandes esforços. Os representantes da Abrasca negociaram com as demais entidades a exclusão de diversos dispositivos, simplificando e reduzindo o texto para facilitar sua implementação pela CVM. Nesse esforço, o Código foi reduzido de cerca de 120 dispositivos para menos de 80, número considerado mais realista, porém ainda excessivo, segundo os representantes das companhias.
A Abrasca fez uma pesquisa junto a seus associados. A sondagem apontou que 73% entendiam que o Código deveria ser de adoção voluntária e observado por uma entidade privada e não pelo regulador. Foram elaboradas 37 perguntas que abordavam diversos tópicos sugeridos comos dispositivos do CBGC pelo GT Interagentes. Os demais abrangiam acordo de acionistas, assembleia geral, mudança de controle, práticas recomendadas e princípios a serem seguidos.
Dentro do GT Interagentes não houve consenso com relação ao conteúdo final do Código, tendo dez pontos sido objeto de controvérsia explícita, arbitrada pela CVM. Em sete destes pontos, prevaleceu a posição da Abrasca.
Em novembro de 2016, a CVM lançou o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhia Abertas (CBGC).
Em dezembro, ou seja, um mês após o lançamento do Código, a CVM colocou em audiência pública minuta de
instrução para alterar a ICVM 480/2009, criando um documento, o Informe de Governança, onde as companhias
deverão divulgar informações sobre a aplicação das práticas de governança previstas no CBGC. Em junho de 2017 foi editada Instrução 586 normatizando a medida. Informe de Governança
A CVM acatou várias sugestões formuladas pela Abrasca ao editar a Instrução. Por exemplo: todas as propostas de redação para aperfeiçoamento dos comandos e orientações do informe sobre o Código, refletidas na versão final da norma. Foram aceitas também sugestões nos seguintes itens: novo modelo de declaração em caso de alteração do presidente ou do DRI; reforço no item 1.2 do Formulário de Referência que o novo ocupante do cargo de presidente ou de DRI é responsável apenas pelas informações desse documento que forem atualizadas após a data da sua posse no cargo; divulgação de políticas e regimentos internos; descrição da estrutura administrativa do emissor (item 12.1 do formulário de referência); divulgação de lista de acionistas (item 12.2 do formulário de referência); documentos que devem acompanhar as demonstrações financeiras anuais e os formulários de informações trimestrais – ITR (arts. 25 e 29 da Instrução CVM 480)