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INTERROMPIDA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA, POR PROPOSIÇÃO DA ABRASCA, TRAMITAÇÃO DE PL QUE ESTATIZA AÇÕES NÃO RECLAMADAS (FOI A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO)

O PL 2.550/00, aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, cria a obrigação de as companhias emissoras transferirem para o Tesouro Nacional a propriedade das ações não reclamadas pelos acionistas e recolherem os dividendos não prescritos mediante DARF.
O assunto tem sido motivo dos cuidados da Abrasca, que considera a solução aventada pelo citado Projeto de Lei um frontal ataque ao direito constitucional à propriedade e deve, portanto, ser alterado com a eliminação dos dispositivos flagrantemente inconstitucionais. Trata-se de uma oportunidade para as companhias encontrarem uma solução definitiva para o problema dos custos com os acionistas não localizados detentores de posições ínfimas. A Abrasca manteve contatos com o relator do PL, senador Wellington Salgado de Oliveira (PMDB/ MG), para mostrar que a proposta atenta contra o direito constitucional à propriedade e é estatizante.
O parlamentar decidiu pela convocação de uma Audiência Pública, na qual as principais instituições interessadas serão chamadas para apresentar seus pontos de vista. A Abrasca desenvolveu um substitutivo para apresentação por ocasião da audiência, de forma a transformar esse projeto numa oportunidade para equacionar os custos das empresas com acionistas não localizados sem violentar seu direito de propriedade.