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ABRASCA FAZ PLEITO POR REVISÃO DA NORMA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DE ACIONISTAS ATÉ O NÍVEL DE PESSOA NATURAL PARA TORNAR VIÁVEL O CUMPRIMENTO (DELIBERAÇÃO CVM Nº 525)

A Deliberação CVM 525/07, entre outros pontos, exige que a empresa identifique todos os sócios que, até o nível de pessoa natural, sejam titulares de participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% (cinco por cento) de espécie ou classe de ações representativas do capital de companhia no formulário IAN. Isso posto, criou-se uma dificuldade de atendimento à Deliberação por parte das companhias abertas, tendo em vista que, em alguns casos particulares não são revelados os dados desses acionistas até o nível de pessoa física quando solicitados pelas empresas. O principal exemplo disso é a dificuldade de identificação dos cotistas de fundos internacionais e clubes de investimento, seja por motivos regulatórios internos e regras de sigilo dos dados, ou, até mesmo, por vontade do cotista que não deseja revelar sua identidade, embasado por essas mesmas regras. A Abrasca recebeu 22 manifestações de companhias associadas com dúvidas a serem encaminhadas para a CVM sobre como atender a Deliberação. Essas dúvidas foram compiladas e enviadas para as Comissões para análise e recomendações. Porém, após o recebimento de críticas e sugestões, além do surgimento de outras dúvidas, percebeu-se a dificuldade de se compilar e, eventualmente, deixar de incluir algum ponto de alguma empresa. Em dezembro de 2007, a pedido da Abrasca, foi realizada uma reunião na CVM para debater dúvidas levantadas pelas associadas da Abrasca sobre algumas determinações da Deliberação CVM nº 525/2007. Da parte da CVM, estavam presentes a presidente Maria Helena Santana, os diretores Sergio Weguellin e Marcos Barbosa Pinto, a superintendente de Relações com Empresas, Elizabeth Machado, e os funcionários Marcelo Sampaio Marques e Cláudia Hasler. Da parte da Abrasca, o presidente Antonio D.C. Castro, os membros da COJUR Elaine Palmer (Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados), Teresa Cristina Marcondes (Unibanco) e Michel Galho (Lojas Renner S.A.), além do superintendente geral da Abrasca, Eduardo Lucano da Ponte. Foram expostas as questões levantadas por nossas associadas relativamente ao cumprimento da citada Deliberação. Um extenso documento foi entregue à CVM, para permitir a discussão, o mais amplamente possível, do assunto, no sentido de minimizar possíveis impactos na interpretação da referida Deliberação. A autarquia compreendeu a dificuldade de atendimento da Deliberação por parte das companhias e manifestou que a Deliberação não tem intenção de cercear a continuação dos negócios das empresas e sim tentar garantir realmente maior transparência e conhecimento das companhias pelo mercado. Fez, ainda, comentários sobre a linha de esclarecimentos que deverá adotar, o que atende, na avaliação dos representantes da Abrasca, as principais preocupações das companhias sobre a Deliberação.