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MINUTA DE MP QUE EXTINGUE RTT DESCARTA ADOÇÃO DE DOIS BALANÇOS (FISCAL E SOCIETÁRIO) O QUE ELEVARIA MUITO OS CUSTOS E A COMPLEXIDADE DA CONTABILIDADE, APÓS INTENSO TRABALHO DA ABRASCA NESSE SENTIDO

No último trimestre de 2011, a RFB cogitou seriamente adotar o LAC – Livro de Ajuste da Convergência, em lugar do e-Lalur nas disposições do regime tributário definitivo para substituir o RTT. A Abrasca encaminhou á Receita Federal do Brasil documento contra a adoção do LAC, cuja criação implicaria na elaboração do dois balanços e duas demonstrações de resultados. Algumas das ponderações da Abrasca contra o LAC no início de 2012 eram: – a adoção do LAC representaria um retrocesso em termos societários e contábeis, pois contrariaria a tendência mundial de migração das práticas contábeis locais para o padrão IFRS: a maioria das empresas priorizaria apenas o LAC – exigido pelo fisco; – a adoção do LAC demandaria a realização de relevantes investimentos adicionais aos já incorridos pelas companhias abertas nos últimos anos, quando da sua adaptação às disposições introduzidas pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09; – a não adoção do padrão IFRS pela generalidade das empresas possivelmente impactaria negativamente a atração de investimentos externos, pois geraria distorções na análise dos resultados contábil e gerencial, prejudicando as avaliações feitas por investidores e agências de “rating”;
– a adoção do LAC – dois balanços – representaria enorme aumento da burocracia e do “custo Brasil”; e – a adoção do LAC aumentaria demasiadamente o grau de incerteza e a insegurança a respeito da aplicação da legislação tributária e societária, especialmente ao longo do tempo, e, possivelmente, resultaria em aumento do nível de litigiosidade entre fisco e contribuintes. A primeira minuta de Medida Provisória instituindo o regime tributário definitivo, que substituíra o RTT, divulgada pelo Jornal Valor em agosto de 2012, indicou que a RFB deverá utilizar o e-Lalur e não o LAC, descartando a opção pelos dois balanços.