ABRASCA ATUA DECISIVAMENTE EM RELAÇÃO À PRIMEIRA MINUTA DE MP PARA EXTINGUIR O RTT COM O OBJETIVO DE MANTER A NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA NA ADOÇÃO DO IFRS

Quando da criação do RTT, a Abrasca foi decisiva na manutenção na MP 499/08 do dispositivo introduzido na Lei
11.638/07 que garantiu a neutralidade tributária na adoção do padrão contábil IFRS no Brasil. Essa gestão evitou
potencial perda de enormes valores em custos fiscais e tributários para as empresas brasileiras. No debate do regime definitivo, que substituirá o RTT, a Abrasca voltou à cena, sendo mais uma vez decisiva junto à
Receita Federal visando garantir a neutralidade tributária com a adoção do IFRS, agora com relação à amortização
do ágio nas operações de fusões e aquisições. Ainda na segunda metade de julho, a Abrasca apresentou exclusivamente à suas associadas uma série de slides preparados pela Receita Federal sobre a Medida Provisória que instituirá o regime tributário definitivo em substituição ao RTT, os quais ratificavam, na sua maioria, a neutralidade tributária na adoção do regime tributário definitivo, exceto quanto à dedutibilidade do ágio nas operações de aquisição e fusão. Entre o final de julho e início de setembro diversas gestões do setor privado foram feitas junto à Receita, todas com a participação da Abrasca e das companhias abertas, defendendo a boa técnica na manutenção da dedutibilidade do ágio nas operações de fusão e aquisição. Posteriormente, houve a sinalização de que a amortização do ágio seria mantida salvo em operações intragrupos, e com restrição do prazo de amortização.