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DIVULGAÇÃO DE FATO RELEVANTE APENAS PELA VIA ELETRÔNICA

A Abrasca enviou sugestões à CVM sobre a minuta de Instrução que tratou da divulgação de atos/fatos relevantes sugerindo que a publicação fosse exclusivamente via internet. A implementação desta mudança trará mais agilidade ao processo de divulgação, ampliando o alcance da informação.Também representará otimização dos recursos das companhias abertas evitando o gasto excessivo com publicações. A Abrasca em conjunto com IBRI criou uma facilidade para as companhias que desejarem aproveitar essa opção.