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STOCK OPTIONS COM SEGURANÇA JURÍDICA

A CANC e a COJUR debateram os aspectos tributários dos planos de opção de compra de ações e pagamentos baseados em ações. Foram analisados os casos recentes de autuações e decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) de forma a encontrar soluções que viabilizem esses instrumentos, sem risco de contingências fiscais. No CARF, a primeira companhia autuada acabou perdendo a causa por 3 votos a 2. Esses dois votos a favor da companhia foram entendidos como uma demonstração de que o assunto pode ser dirimido através de diálogo com a Receita Federal. A Receita está enquadrando os planos de stock options como remuneração dos executivos das companhias, sujeitos, portanto, às seguintes incidências: IR na fonte e contribuições previdenciárias devidas tanto pelo empregado quanto pelo empregador. Além disso, o participante deve declarar como remuneração em sua declaração de ajuste do Imposto de Renda. Ou seja, a Corte não reconhece a característica de operação mercantile nos contratos de stock option. Adicionalmente há o entendimento de que o ganho de capital na alienação das ações deve ser oferecido à tributação. A RFB está utilizando-se de argumentos contábeis e jurídicos de diversas fontes: Direito Comparado, Orientações da CVM e Pronunciamentos do CPC. Os debates nas Comissões Técnicas foram levados ao Conselho Diretor, que ratificou a decisão de criar Grupo de Trabalho para aprofundar o estudo do assunto e propor um marco legal que permita a prática de stock options com segurança jurídica. O Grupo de Trabalho foi constituído e entendeu que, se o plano reunir, cumulativamente, as condições de voluntariedade, onerosidade e risco, haverá bastante possibilidade de enquadramento das stock options como ganho de capital em operação de natureza mercantil. Foram mantidos contatos com o Ministério da Fazenda para debater as ideias. Por ocasião da edição da Medida Provisória 627/13, embora os debates internos não estivessem inteiramente concluídos, foi tomada a decisão de buscar aproveitar a oportunidade de apresentar uma emenda legislativa com as disposições propostas pelo Grupo de Trabalho. A emenda foi apresentada e recebida favoravelmente pelo relator da MP, mas não contou com o apoio do Governo. Assim, decidiu-se continuar a estudar o assunto, debatê-lo com as companhias associadas e retomar os entendimentos com o Ministério da Fazenda para viabilizar a edição do marco legal que confira segurança jurídica à prática de stock options.