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ABRASCA LIDERA MOBILIZAÇÃO POLÍTICA PARA APROVAÇÃO DA LEI 11.638/07 QUE PROMOVE CONVERGÊNCIA PARA OS PADRÕES CONTÁBEIS INTERNACIONAIS COM NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA

No dia 28 de dezembro de 2007, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 11.638, que trata da reforma da Lei nº 6.404, Lei das S.A., no que tange à parte contábil e introduz importantes alterações nos procedimentos contábeis prescritos na Lei Societária, ao mesmo tempo que cria condições para acelerar a harmonização de nossas normas com os padrões internacionais. O esforço político final visando à edição da Lei foi liderado pela Abrasca. Além disso, foi certamente muito importante a contribuição da Abrasca para o documento agora sancionado. Essa contribuição ocorreu em diversos momentos e aspectos da lei, mas um deles nos é especialmente relevante ressaltar, por sua importância para as empresas e pelo grande esforço desenvolvido por nossos representantes. A redação original dada, no PL 3741/00, ao artigo 177 da Lei 6404 foi extensamente analisada pela COJUR – Comissão Jurídica – e pela CANC – Comissão de Auditoria e Normas Contábeis – ambas da Abrasca, que concluíram que, como estava proposto, poderia dar margem para interpretações que acarretassem um aumento de tributos e eventuais autuações e questionamentos judiciais. Com o objetivo, então, de prevenir a ocorrência desses problemas, foi formulada uma sugestão de alteração para o parágrafo 2º do artigo 177, e a inclusão de um parágrafo 7º, com a seguinte redação: “Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2º artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.” As sugestões da Abrasca foram aceitas pelo relator do PL na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara de Deputados, deputado Armando Monteiro, e aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e pelo plenário do Senado, para, finalmente, merecer a sanção presidencial.