Search
Close this search box.

AFASTADA DEFINITIVAMENTE DUPLA CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO SOBRE DIVIDENDOS EXCEDENTES

A instituição da obrigatoriedade de as empresas tributadas com base no lucro real elaborarem duas demonstrações contábeis – fiscal e societária – havia sido fortemente defendida por setores da Receita Federal do Brasil em 2010. A Abrasca havia se manifestado muitas vezes contrária à proposta pelos imensos ônus que ela acarretaria para as companhias abertas. O assunto parecia superado, quando foi editada a Instrução Normativa 1397/13 da RFB, tornando obrigatória a elaboração dos dois balanços. Além disso, a IN regulou também a incidência de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos com base nos chamados lucros “excedentes”, ou seja, do lucro societário que excedesse o lucro real colocado à disposição da tributação na pessoa jurídica, em linha com o Parecer PGFN 202/13 (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), cuja contestação pela Abrasca é relatada em outro item. Diversas entidades manifestaram-se com veemência contra a IN, além da Abrasca. O marco final dessas iniciativa foi a realização de uma reunião com o secretário da Receita Federal, em 3 de outubro de 2013, que resultou na divulgação de nota oficial, cuja redação foi aprovada por consenso, publicada pelos principais jornais, com o seguinte teor:
“O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), após reunião com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, sobre a Instrução Normativa 1397/13, vêm a público divulgar a confirmação de que não haverá dupla contabilidade nem a tributação de dividendos, juros sobre capital próprio e equivalência patrimonial pela diferença entre critérios contábeis societários e fiscais até dezembro de 2013.”
Na ocasião foi também informado que seria agilizada a emissão de Medida Provisória para neutralizer os efeitos indesejados pelas entidades do setor privado da Instrução Normativa n.º 1.397/13. A Medida Provisória 627/13, publicada em 12 de novembro, foi o instrumento pelo qual o Governo atendeu os pleitos.