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SENTENÇA DO TRF3: LIMITADAS ASSOCIADAS À ABRASCA DISPENSADAS DE PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ratificou pedido da Abrasca, que determina que a JUCESP não pode exigir das associadas da entidade a prévia publicação de suas demonstrações financeiras como condição para deferir pedido de arquivamento de suas atas de reunião ou assembleia de sócios que aprovarem suas demonstrações financeiras. Em agosto de 2015, a Abrasca impetrou mandado de segurança contra a Deliberação nº 2 da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), que exige que empresas limitadas de grande porte publiquem as demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado. O pedido liminar foi deferido de forma que a JUCESP suspendesse essa exigência. Na sentença de primeira instância, o juiz considerou procedente o mandado de segurança impetrado pela Abrasca e ratificou a liminar em favor da entidade. Porém, a JUCESP interpôs recurso de apelação e os autos foram encaminhados à Segunda Turma do TRF, que também deu sentença favorável para a entidade.