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QUESTIONAMENTO AO PARECER PGFN 202/13, QUE SUSTENTA INCIDÊNCIA DE IR SOBRE DIVIDENDO

A Abrasca realizou reunião conjunta entre as comissões técnicas COMEC, COJUR e CANC para debater o Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN 202/13, que sustenta a incidência de Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos com base nos lucros “excedentes”, ou seja, os lucros das demonstrações financeiras em IFRS que excedem os lucros calculados conforme padrão contábil vigente até dezembro de 2007. Os presentes ressaltaram sua preocupação com o Parecer da PGFN, sobretudo por expor as companhias à fiscalização dos últimos cinco anos de distribuição de dividendos. As comissões deliberaram levar pleito à PGFN e à RFB pela revisão do Parecer, o que foi feito, sobretudo pela exposição das companhias brasileiras que teriam de reter tributos sobre dividendos – legalmente isentos – de seus acionistas, inclusive no exterior. Principalmente, foi considerado que o Parecer carece da necessária fundamentação legal, sendo provável que os contribuintes eventualmente autuados tenham grandes chances de contestar a exigibilidade do tributo. Ou seja, a tentativa de cobrança geraria muito contencioso, pouca arrecadação e um grande desgaste do mercado de capitais perante investidores domésticos e estrangeiros. A Medida Provisória 627/13 pacificou a questão favoravelmente à demanda das companhias através da Abrasca.