Search
Close this search box.

A MAIORIA E OS MAIS IMPORTANTES PLEITOS DAS COMPANHIAS FORAM CONTEMPLADOS NA TRAMITAÇÃO DA MP 627 QUE CONCLUIU A IMPLANTAÇÃO DO IFRS COM NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA (LEI 12973/14)

Ainda em julho de 2012, a Abrasca teve acesso à primeira minuta de conhecimento público, elaborada pela RFB, da Medida Provisória para extinguir o RTT e instituir o regime definitivo de tributação.
O assunto foi apresentado pelas autoridades como urgente, o que levou a entidade a organizar reuniões no Rio e em São Paulo, somando quase 200 participantes. Foram realizadas seis reuniões das comissões técnicas, em que foram montados quatro grupos de trabalho (GTs), dividindo a MP em subtemas.
Esses GTs elaboraram diversas sugestões para aprimorar o texto da MP que foram levadas à RFB em conjunto com outras entidades através de uma sequência de contatos. A minuta da Medida Provisória foi enviada para a Casa Civil, onde ficou entre o final de 2012 e novembro de 2013, quando foi publicada como MP 627/13.
A publicação da MP foi a resposta do Governo para eliminar os problemas trazidos pelo Parecer PGFN 202 (que sustentava tributação de dividendos pagos sobre lucros “excedentes”) e pela IN 1.397/13 (que tratava também da obrigatoriedade de elaboração de dois balanços), conforme apresentado em outro tópico.
Quando da publicação da MP, em 12 de novembro de 2013, foi realizada no dia seguinte reunião do GT para análise do texto. No dia subsequente, uma reunião conjunta da CANC (Comissão de Auditoria e Normas Contábeis) e da COJUR (Comissão Jurídica) da Abrasca, com cerca de 70 participantes, ratificou os aperfeiçoamentos necessários no entendimento das companhias abertas. Dentro do prazo regimental de cinco dias, foram elaboradas 44 minutas de emendas parlamentares (22 com duas redações diferentes cada) encaminhadas a diversos deputados e senadores, tendo sido todas efetivamente apresentadas, cobrindo todos os pontos identificados. Nessa etapa, a Abrasca manteve entendimentos com as demais entidades que haviam trabalhado na elaboração de sugestões de emendas – a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima) e o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (GETAP) – para alinhar os pleitos das entidades do setor privado. Foi elaborado um documento com o resultado final de todo esse processo de análise que foi utilizado em inúmeras reuniões com os representantes da Receita Federal, deputados e senadores da Comissão Mista, além do relator da MP, deputado Eduardo Cunha e do revisor, senador Romero Jucá.
Os principais pleitos das companhias abertas foram contemplados na redação final da Lei: – isenção irrestrita de incidência de imposto de renda dos dividendos distribuídos sobre os lucros “excedentes” entre
2008 e 2013;
– permissão de exclusão do ágio para fins fiscais nas operações com substituição de ações;
– redução do poder discricionário para desconsideração do laudo de avaliação por exigência de comprovação pela
fiscalização de vícios e incorreções de caráter relevante;
– redução da base de cálculo das multas, deixando de incidir sobre o faturamento e passando ao lucro líquido, além
de estabelecimento de limites máximos; – explicitação do aspecto societário na definição legal do conceito de
dependência entre partes, viabilizando a exclusão do ágio para fins fiscais, na existência de relações apenas de
natureza comercial, tecnológica, etc.;
– tributação de PIS, COFINS, IR e CS por ocasião do efetivo recebimento das receitas e não de sua contabilização
nos casos de contratos de concessões em que o direito de exploração é reconhecido como receita ou que tenham
como contrapartida um ativo financeiro; e
– flexibilização do prazo para incorporação nos casos de operações sujeitas a aprovação de
órgão regulador.